Seção I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Subseção I – Da Denominação.
Art. 1° – A Associação de Artes Marciais Karatê Shubu-Dô, fundada em 26 de janeiro de 2008, é órgão representativo da classe esportista e cultural, na conformidade deste Estatuto.
Art. 2° – A Associação de Artes Marciais Karatê Shubu-Dô, reger-se-á pelas disposições deste Estatuto, Código Civil e outras legislações que lhe forem aplicáveis.
Subseção II – Da Sede.
Art. 3° – A Associação de Artes Marciais Karatê Shubu-Dô, como entidade autônoma, tem sua sede e administração provisória à Rua Isaias Régis de Miranda, n° 3192, Bairro do Boqueirão, na cidade de Curitiba, estado do Paraná.
Subseção III – Da Duração.
Art. 4° – A Associação de Artes Marciais Karatê Shubu-Dô terá duração por prazo indeterminado e somente poderá ser extinta por proposição escrita por mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus associados, referendada por maioria simples pela Assembléia Geral, cujo “quorum” deverá ser de 2/3 (dois terços) em primeira convocação ou qualquer número em segunda convocação.
I – Dissolvida a Associação, será feita a liquidação dos bens que possuir, sendo todo o acervo social destinado a uma Instituição Beneficente, a critério da Assembléia Geral.